Limites gerais de velocidade

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Limites gerais de velocidade

Mensagem  Arauta em Seg 10 Out 2011 - 22:07

Limites gerais de velocidade

(Artigo n.º 27 Código da Estrada)

A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) prevê, nos seus objectivos estratégicos, a actuação nas áreas relacionadas com a diminuição das velocidades médias praticadas, nomeadamente, o controlo automático da velocidade e o aumento do cumprimento dos limites de velocidade estabelecidos através da implementação de um sistema nacional de fiscalização automático da velocidade.

De acordo com o Código da Estrada, os condutores não podem exceder determinadas velocidades instantâneas (em quilómetros/hora).

Vejam o quadro com os limites máximos de velocidade instantânea por tipo de via e veículo clicando nesta imagem:





Sanções:

Quem conduzir um automóvel ligeiro ou motociclo e exceder os limites máximos de velocidade é sancionado com as seguintes coimas:

- De (euro) 60 a (euro) 300, se exceder até 20 km/h, dentro das localidades, ou até 30 km/h, fora das localidades;
- De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;
- De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 km/h, dentro das localidades, ou mais de 60 km/h e até 80 km/h, fora das localidades;
- De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 60 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 80 km/h, fora das localidades;

Quem conduzir um outro veículo e exceder os limites máximos de velocidade é sancionado com as seguintes coimas:

- De (euro) 60 a (euro) 300, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20 km/h, fora das localidades;
- De (euro) 120 a (euro) 600, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades;
- De (euro) 300 a (euro) 1500, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 40 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;
- De (euro) 500 a (euro) 2500, se exceder em mais de 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 60 km/h, fora das localidades.

Estas sanções também se aplicam aos condutores que excedam os limites máximos de velocidade que lhes tenham sido estabelecidos ou que tenham sido especialmente fixados para os veículos que conduzem.

Quando a velocidade for controlada através de tacógrafo e tiver sido excedido o limite máximo de velocidade permitido ao veículo, considera-se que a contra-ordenação é praticada no local onde for efectuado o controlo.


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